A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) confirmou esta terça-feira que foram pedidos esclarecimentos à SAD do Benfica sob o negócio de Angel Di María, de 22 anos, e que a negociação das ações daquela entidade está suspensa desde o início da sessão. A negociação das ações da Benfica SAD não chegou sequer a iniciar-se, indicou um porta-voz da CMVM.
Nos termos do artigo 248 do Código de Valores Mobiliários, os emitentes devem divulgar imediatamente "toda a informação que lhes diga diretamente respeito ou aos valores mobiliários por si emitidos, que tenha carácter preciso, que não tenha sido tornada pública e que, se lhe fosse dada publicidade, seria idónea para influenciar de maneira sensível o preço desses valores mobiliários ou dos instrumentos subjacentes ou derivados com estes relacionados".
"A informação privilegiada abrange os factos ocorridos, existentes ou razoavelmente previsíveis, independentemente do seu grau de formalização, que, por serem susceptíveis de influir na formação dos preços dos valores mobiliários ou dos instrumentos financeiros, qualquer investidor razoável poderia normalmente utilizar, se os conhecesse, para basear, no todo ou em parte, as suas decisões de investimento", diz o número 2 do mesmo artigo.
É legítimo os emitentes diferirem a divulgação pública da informação quando "a divulgação imediata seja susceptível de prejudicar os seus legítimos interesses", o diferimento não seja susceptível de induzir o público em erro" e "o emitente demonstre que assegura a confidencialidade da informação".
O Código considera "susceptível de prejudicar os legítimos interesses do emitente a divulgação de informação privilegiada" no caso de "processos negociais em curso ou elementos com eles relacionados, desde que a respetiva divulgação pública possa afetar os resultados ou o curso normal dessas negociações".
A falta de envio de informação para o sistema de difusão de informação organizado pela CMVM é classificada pelo código como contra-ordenação muito grave, o que sujeita o emitente a coima entre 25 mil euros e 5 milhões de euros.
A aplicação de sanção depende de processo instruído pela CMVM que conclua ter sido violado o dever de informação pelo emitente e é da competência do Conselho Diretivo da CMVM.
Texto: Record
Que tempo extraordinário para ser LEÃO!
Há 2 dias
Querem armar-se em espertos e depois dá nisto. Já quando foi o Ramires deram barraca.
Concordo plenamente com o que dizes, tanto é que acabam de confirmar a transferência à CMVM. São grandes mas só em algumas coisas.
É o nosso presidente a armar-se em esperto. Depois quando lhe perguntaram o que tinha a dizer da suspenção limitou-se a dizer que não havia nada a comunicar. Horas depois sai o comunicado, que palhaçada. E com tudo isto recebemos apenas 17,5 milhões.
Quanto a nova barracada da não confirmação nem comento, mas quanto ao valor a receber estas enganado. Recebemos 17,5 mais os 4,4 que tinham sido adiantados pelo Fundo de Jogadores e 1 milhão de euros pago pela Gestifute, em 2008.