Apesar de ser um assunto que já está "cansado" de ser debatido, queria apenas fazer uma referência à polémica do túnel da luz (uma referência totalmente imparcial já que vem de um sportinguista).
A frase "O Benfica só vai ganhar este campeonato devido ao incidente do túnel da luz" que muitos portistas gostam de usar, principalmente Pinto da Costa e Pôncio Monteiro (comentador portista do programa "Prolongamento" na TVI24), já cansa e apenas os portistas sem lucidez futebolística defendem esta "tese".
O Benfica (que ainda não é campeão) fez um campeonato muito superior ao Porto, e ganhou 1-0 a um Porto que ficou a 4 pontos. Além disto até à 14º jornada Hulk fez 2 golos, 3 assistências e foi expulso uma vez, nada de especial para a "estrela" da equipa portista.
Portanto não há discussão nenhuma sobre a justiça da (provável) vitória do Benfica, e eu penso que de certa forma este castigo até deu jeito a Pinto da Costa, pois quando falarem no campeonato que o Benfica ganhou porque foi sem dúvida a melhor equipa, há sempre a desculpa que este foi o campeonato dos túneis e que o Benfica só foi campeão porque beneficiou das decisões disciplinares da liga.
O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol analisou os recursos interpostos pelo FC Porto e Sp. Braga e decidiu reduzir os castigos de Hulk para três jogos e de Sapunaru para quatro. O mesmo não sucedeu com Vandinho, que terá de cumprir os três meses de suspensão.
Hulk, que tinha inicialmente recebido um castigo de quatro meses, vê agora a sua punição passar para três jogos. Enquanto Sapunaru, que foi suspenso inicialmente por seis meses, terá de cumprir apenas quatro jogos.
Estes castigos estão relacionados com os incidentes no túnel da Luz, após o jogo com Benfica, em Dezembro, em jogo da 14.ª jornada da Liga portuguesa.
Hermínio Loureiro renuncia à presidência da Liga
O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Hermínio Loureiro, renunciou esta tarde ao cargo, apurou A BOLA.
O responsável máximo pela Liga terá decidido afastar-se na sequência da decisão do Conselho de Justiça da FPF de reduzir os castigos dos jogadores do FC Porto Hulk e Sapunaru.
A decisão do CJ contrariou a da Comissão Disciplinar da Liga de Clubes, que tinha decretado suspensões de quatro e seis meses, respectivamente, para os jogadores.
De acordo com a decisão federativa, Hulk teria de ter cumprido apenas três jogos de suspensão pelos incidentes no túnel da Luz, a 20 de Dezembro de 2009, e Sapunaru quatro partidas.
Na origem da demissão de Hermínio Loureiro está o facto de o líder demissionário entender que a decisão federativa «tem implicações que ultrapassam a Justiça desportiva».
Hermínio Loureiro já tinha anunciado que não iria candidatar-se a novo mandato à frente da liga de clubes, uma vez que foi recentemente eleito presidente da Câmara de Oliveira de Azemeis.
In: A Bola
Pasme-se, o Benfica decidiu por bem não recorrer das sanções aplicadas pela Comissão Disciplinar da Liga a Hulk e Sapunaru, na sequência dos incidentes no túnel da Luz durante o clássico Benfica vs FC Porto, pois se o fizesse poderia agravar o castigo aos atletas dos azuis e brancos. Esta é apenas uma das razões que os encarnados invocam, num comunicado com três alíneas, que poderá ver na íntegra:
Depois de uma análise cuidada do acórdão do Processo Disciplinar nº 34-09/10, a Sport Lisboa e Benfica Futebol SAD reitera que ficou provado de forma inequívoca a não existência por parte dos ARD de quaisquer “agressões ou insultos”. Mais, registe-se a nota de estranheza inscrita no acórdão em relação ao facto de “não ter ficado elucidada a razão de permanência no hall de acesso aos balneários de elementos do Staff da F.C Porto SAD e alguns jogadores”, facto que a Comissão Disciplinar afirma ter concorrido para toda a situação verificada posteriormente.
Não deixamos, no entanto, de salientar uma contradição entre o que foi destacado pela Comissão Disciplinar como uma actuação correcta dos ARD no momento de permitir a passagem da equipa de arbitragem, salientando a seguir “o excesso de zelo” que tiveram na sua acção.
Daí, e apesar do acórdão assinalar, que esta Sociedade não teve responsabilidades e tudo fez para evitar os acontecimentos verificados, resultou uma tímida condenação da SL Benfica Futebol SAD.
Depois de devidamente ponderados os fundamentos e as razões traduzidas no acórdão, a Benfica Futebol SAD considerando que:
a) O arrastar deste processo serve apenas os interesses daqueles que são os verdadeiros responsáveis pelos incidentes;
b) A eventual procedência do nosso recurso poderia significar o agravamento das sanções já aplicadas aos atletas do F.C Porto;
c) A verdadeira dimensão da responsabilidade dos atletas do F.C Porto e de outros agentes envolvidos será ainda apurada no âmbito dos processos-crime que continuar a seguir o seu curso junto do Ministério Público;
Esta Sociedade decidiu que não apresentará recurso das sanções aplicadas pela Comissão Disciplinar no âmbito do processo em causa.
A Comissão Disciplinar da Liga deu, esta quinta-feira, a conhecer os castigos aplicados a Hulk e Sapunaru, suspensos preventivamente desde 20 de Dezembro, devido aos incidentes protagonizados no túnel do Estádio da Luz, por ocasião do Benfica-FC Porto.
O avançado brasileiro foi suspenso por quatro meses, enquanto o defesa romeno, que o FC Porto entretanto emprestou ao Rapid Bucareste, estará impedido de jogar durante seis meses.
Dado que os dois jogadores estão já suspensos preventivamente desde 20 de Dezembro, Hulk terá ainda de cumprir mais dois meses de castigo. Ou seja, poderá voltar a jogar para o Campeonato na antepenúltima jornada, diante do V. Setúbal, podendo depois ainda defrontar o Benfica e o U. Leiria, isto para além da final da Taça de Portugal, caso os portistas garantam a qualificação.
In: A Bola
As imagens confirmam, ao mesmo tempo, tudo o que A BOLA escreveu no passado dia 3 de Janeiro, quando noticiou que além de Sapunaru e Hulk, também Helton, Fucile e Rodriguez tinham sido «apanhados» na vídeo-vigilância.
Esta notícia dada por A BOLA (e agora plenamente confirmada!) esteve na base de uma tomada de posição, contra o nosso jornal, por parte de jogadores, técnicos e SAD do FC Porto.
Recorde-se que, face aos regulamentos em vigor, as imagens da vídeo-vigilância não podem ser usadas pela justiça desportiva, mas são válidas para a justiça criminal. A justiça desportiva poderá, mais tarde, pedir a extracção de certidões dos processos que correm na justiça criminal e a partir destas promover medidas disciplinares.
Os dois stewards agredidos apresentaram queixas-crime contra Hulk, Sapunaru, Helton, Fucile e Rodriguez.
Texto: A Bola
A nota de culpa enviada pelo instrutor do processo do túnel da Luz dá por provada a agressão de Hulk ao assistente de recinto desportivo Sandro Correia com um pontapé e também confirma que este foi vítima de uma outra agressão a soco e pontapé por parte de Sapunaru, que por sua vez, ainda socou o steward Ricardo Silva. São estas as acusações das quais o FC Porto terá agora de apresentar defesa, sabendo de antemão que os atletas incorrem num castigo entre 6 meses e 3 anos de suspensão, além de multas pecuniárias.
No entanto, no relatório elaborado pelo instrutor do processo, e ao qual Record teve acesso, aponta também para "conduta provocatória" aos jogadores e outros elementos da representação oficial do FC Porto. Essa será eventualmente uma atenuante que pode aliviar o castigo dos jogadores, nomeadamente de Hulk que incorre "apenas" numa infração disciplinar muito grave, enquanto que para Sapunaru são contabilizadas duas.
Provocações
No documento que aponta também para uma infração do Benfica, o instrutor lembra que o clube da Luz é reincidente, ao mesmo tempo que assinala "a intensidade do dolo revelada pelos stewards" nos incidentes verificados.
Os passos dos acontecimentos são detalhados no relatório, destacando-se que:
- o diretor de operações e planeamento da Liga, Carlos Lucas, solicitou expressamente aos stewards que não empurrassem nenhum agente desportivo
- num momento em que apenas se encontravam no acesso ao balneário do FC Porto, Fernando Oliveira (responsável pela segurança do FC Porto), Hulk e Sapunaru e mais alguns elementos da SAD, o supervisor dos stewards, Sandro Correia, que estava colocado atrás do cordão humano formado pelos stewards, começou a dirigir-se verbalmente aos elementos do FC Porto de forma provocatória, afirmando entre outras coisas "vão lá para dentro... Voltem lá para cima..."
- que nessa altura os stewards (...) começaram também a dirigir provocações verbais aos jogadores e membros do staff do FC Porto, designadamente Fernando Oliveira, Hulk e Sapunaru, enquanto colocavam as mãos nos aludidos elementos no sentido de conduzi-los para o balneário
- que os stewards agiram de forma livre, consciente e voluntária (...) com intenção de provocar verbal e fisicamente os jogadores e restante staff do FC Porto, bem sabendo que essa conduta era proibida e punida por lei e regulamentos.
Por isso, o Benfica é acusado de "não ter assegurado a ordem e a disciplina no interior do túnel, permitindo que os stewards provocassem verbalmente jogadores e staff do FC Porto e se gerasse desordem e confronto físico".
Rastilho
O relatório sublinha que no final do jogo as duas equipas recolheram aos balneários sem incidentes, embora tenha sido aí que se iniciou "uma discussão, no hall do túnel, próximo do balneário do FC Porto, entre Fernando Oliveira e um dos stewards presentes, que se desafiavam mutuamente, dizendo FO ao steward: "largue-me", "tira-me a mão", "não me empurres".
Depois do envolvimento de mais stewards, "os ânimos exaltaram-se e a discussão subiu de tom, gerando-se intensificação de empurrões de parte a parte, o que chamou a atenção de alguns jogadores do FC Porto que já estavam dentro do balneário".
Agressões
Conforme se lê na nota de culpa, Hulk "aproximou-se do steward Sandro Correia e tentou agredi-lo com um soco". O assistente esquivou-se e outro steward interpôs-se entre os dois. Hulk, porém, "tentou novamente agredir Sandro com mais dois socos e desferiu ainda um pontapé com a perna esquerda que atingiu lateralmente, na zona da cintura, ficando a bota do jogador, que tinha lama, marcada no casaco que aquele usava".
De seguida, lê-se no relatório, Sapunaru "também avançou sobre Sandro e desferiu, com a mão esquerda, um soco que atingiu o dito steward com violência na testa (...) ato contínuo, Sapunaru deu um salto e, no ar, desferiu um pontapé com a perna direita, de frente para o steward Sandro Correia, atingindo-o de raspão na zona abdominal".
O mesmo jogador agarrou o steward Ricardo Silva e puxou-o "para baixo, tendo, quando este estava em baixo, sofrido um pontapé com os pitons na canela esquerda por parte de agente não apurado e um soco nas costas desferido por Sapunaru".
No relatório assinala-se, a dado passo, que "no seguimento dos incidentes gerou-se uma grande confusão no hall do túnel que envolveu diversos jogadores e membros do staff do FC Porto e stewards presentes no local, protagonizando todos estes agentes empurrões, puxões e confrontos físicos nuns casos de agressividade e noutros para apaziguar os ânimos". No entanto, não se identificam mais jogadores.
A acusação
1) Sport Lisboa e Benfica-Futebol SAD violou os deveres consignados pelo artº 18.º, n.ºs 1, 2 e 5, do RC, e, dessa forma, praticou a infração disciplinar leve "da inobservância de outros deveres" previsto e punido pelo artigo 99.º do RD com multa de 250 euros e 2.500 euros
2) Givanildo Vieira de Sousa (Hulk), jogador do FC Porto Futebol SAD, praticou a infração disciplinar muito grave "agressão sobre interveniente com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo" p. e p. pelo artigo 115.º, n.º 1, al. f) do RD com suspensão de seis meses a três anos e multa de 2.500 a 7.500 euros
3) Cristian Iounur Sapuranu, jogador do FC Porto Futebol SAD, praticou, em concurso efectivo, duas infrações disciplinares muito graves de "agressão sobre intervenientes com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo" p. e p. pelo artigo 115, n.º 1 al. f), do RD com suspensão de seis meses a três anos e multa de 2.500 a 7.500 euros, devendo as penas de multa a aplicar a este arguido ser acumuladas entre si e com outra penas (art 49, n.º 2 do RD) e as penas de suspensão acumuladas nos termos do art. 49, n.º 1, al. b) do RD
Texto: Record