Carlos Queiroz, recorde-se, foi suspenso por um mês pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), tendo aquele órgão dado como provados os insultos do seleccionador nacional a elementos da Agência Nacional de Antidopagem (ADoP) e ao presidente da entidade, Luís Horta.
A agravar a decisão do CD, está ainda uma multa de 1000 Euros aplicada ao ainda seleccionador nacional «AA» que, contudo, foi absolvido da acusação de perturbação de recolha de análises anti-doping, no estágio que antecedeu a participação da equipa das "quinas" no Mundial 2010.
Num comunicado publicado no site oficial da FPF, pode ler-se, ainda, que a Direcção presidida por Gilberto Madaíl "tomou a decisão de delegar no Professor Agostinho Oliveira a condução da Selecção Nacional no período de suspensão do Seleccionador Nacional", assim como "remeter à Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, a pedido desta, todo o processo disciplinar, para os devidos efeitos".
A Direcção da FPF acabou por lamentar "as afirmações constantes do processo produzidas pelo Seleccionador Nacional e dirigidas ao Sr. Presidente da ADoP" (LuísHorta).
Quanto ao caso que, agora, opõe Queiroz a Amândio de Carvalho, devido a declarações do seleccionador nacional, em entrevista ao Expresso, e nas quais afirma que o "vice" federativo era "a cabeça do polvo" de "uma acção concertada, que começava com o processo e conduziria ao meu despedimento", a FPF decidiu, de resto, "remeter para o Conselho de Disciplina uma participação para os efeitos julgados convenientes".
Leia, agora, na íntegra, o comunicado emitido pela Direcção da FPF:
"Analisada pela Direcção a decisão do Conselho de Disciplina, congratulando-se a mesma pela celeridade na resolução do processo, foi decidido dar o devido cumprimento à decisão constante do Acórdão e, na sequência, suspender o contrato de prestação de serviços do Seleccionador Nacional pelo período da penalidade.
Consequentemente, a Direcção tomou a decisão de delegar no Professor Agostinho Oliveira a condução da Selecção Nacional no período de suspensão do Seleccionador Nacional.
Decidiu também a Direcção remeter à Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, a pedido desta, todo o processo disciplinar, para os devidos efeitos.
Lamenta ainda a Direcção da FPF as afirmações constantes do processo produzidas pelo Seleccionador Nacional e dirigidas ao Sr. Presidente da Adop.
Por outro lado, face às declarações produzidas pelo Seleccionador Nacional no jornal Expresso de 14.8.2010, a Direcção deliberou por unanimidade remeter para o Conselho de Disciplina uma participação para os efeitos julgados convenientes."
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