O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu retirar a Carlos Queiroz a suspensão de um mês (e os mil euros de multa) que lhe tinha sido aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) do mesmo organismo pelo já famoso «caso da Covilhã».
O Conselho de Justiça mantém que as injúrias de Queiroz aos médicos antidopagem foram uma violação disciplinar, mas retira-lhe o castigo por considerar que o delito prescreveu.
Nas 21 páginas do acórdão, assinado por seis dos sete componentes do Conselho de Justiça (apenas sem a assinatura do presidente Joaquim de Sousa Dinis), conclui-se que o ex-seleccionador nacional (entretanto despedido pela direcção da FPF) cometeu realmente uma infracção disciplinar leve, como o entendeu o Conselho de Disciplina pelo castigo aplicado.
O CJ esclarece, porém, que ao abrigo do Regulamento Disciplinar da FPF, no caso de infracções disciplinares leves o «direito de exigir responsabilidade disciplinar prescreve ao fim de um mês» a contar do «dia da ocorrência dos factos».
Assim sendo, e uma vez que os factos imputados (e dados como provados) a Queiroz ocorreram a 16 de Maio e que o processo disciplinar apenas lhe foi instaurado a 23 de Julho, «sem que entretanto haja ocorrido – como se lê no acórdão - qualquer outro facto susceptível de interromper a prescrição disciplinar», impõe a decisão do Conselho de Justiça a conclusão de que o caso «se encontra prescrito» pelo que deixa Carlos Queiroz de ter qualquer responsabilidade disciplinar.
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